20 de Novembro de 2008 _

 
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Como seria o dispositivo legal ?

Primeiro artigo: "Todo a criança recém nascida no território brasileiro deverá ter nas primeiras 48 horas de vida uma avaliação de sua idade gestacional determinada por um dos métodos de exame clínico - Capurro, Ballard, Dubowic, realizada por um pediatra para classificá-lo como recém nascido à têrmo ou pré-têrmo. No caso de pré-têrmo (menos que 37 semanas), deve ter o número de semanas de idade gestacional registrado."

Segundo artigo: "A licença maternidade de mães de recém nascidos pré-têrmo será acrescida do número de semanas equivalente à diferença entre o nascimento a termo (37 semanas) e a idade gestacional do recém nascido, devidamente comprovada na forma do artigo anterior."

Solicito a todos que se engajem nesta iniciativa, divulgando esta idéia e pressionando Deputados Federais e Senadores para que esta lei seja aprovada.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1999.

Prof. Marcus Renato de Carvalho
Dep. de Pediatria - Faculdade de Medicina
IBFAN Rio - Rede Nacional de AM - (WABA Brasil)

 
http://www.aleitamento.com
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