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Como seria o dispositivo
legal ?
Primeiro artigo: "Todo a criança recém
nascida no território brasileiro deverá ter nas primeiras
48 horas de vida uma avaliação de sua idade gestacional
determinada por um dos métodos de exame clínico -
Capurro, Ballard, Dubowic, realizada por um pediatra para classificá-lo
como recém nascido à têrmo ou pré-têrmo.
No caso de pré-têrmo (menos que 37 semanas), deve ter
o número de semanas de idade gestacional registrado."
Segundo artigo: "A licença maternidade de mães
de recém nascidos pré-têrmo será acrescida
do número de semanas equivalente à diferença
entre o nascimento a termo (37 semanas) e a idade gestacional do
recém nascido, devidamente comprovada na forma do artigo
anterior."
Solicito a todos que se engajem nesta iniciativa,
divulgando esta idéia e pressionando Deputados Federais e
Senadores para que esta lei seja aprovada.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1999.
Prof. Marcus Renato de Carvalho
Dep. de Pediatria - Faculdade de Medicina
IBFAN Rio - Rede Nacional de AM - (WABA Brasil)
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